Servidores do Ipea podem exercer outras atividades
Os servidores do Ipea ganharam na justiça o direito de exercer outras atividades. O juiz federal substituto da 14ª Vara do Distrito Federal suspendeu os efeitos da Resolução CGP 107/2009, permitindo aos funcionários da instituição o exercício de outras atividades, nos termos do artigo 133 da lei 11.890/2008.
A liminar foi concedida parcialmente para suspender efeitos de alguns dispositivos da Resolução 107, que tratam da limitação da jornada de trabalho em 20 horas semanais, da sujeição da participação de servidores públicos na composição de conselhos de Oscip e de conselhos de administração e fiscal de empresas de que a União seja acionista à prévia autorização do presidente do Ipea, e da limitação da participação dos servidores em atividade de curso ou concurso a 120 horas anuais.
Insatisfeita com a falta de esclarecimentos ou comunicações formais sobre os questionamentos, a Associação decidiu, em assembléia, questionar as determinações da Resolução na justiça. No início de abril, a Afipea impetrou um mandado de segurança contra os presidentes do Ipea e do Comitê de Gestão de Pessoas da instituição solicitando a nulidade da Resolução CGP 107.
Entenda o caso
Em 2009, a Medida Provisória (MP) 479 deu nova redação ao artigo 133 da lei 11.890/2008, no que se refere ao regime de dedicação exclusiva para os servidores do Ipea, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários, e o desempenho de atividades de colaboração esporádica e de participação em conselhos de administração e fiscal de entes públicos.
No entanto, para regulamentar o artigo, o presidente do Comitê de Gestão de Pessoas editou a Resolução, homologada pelo presidente do Ipea, que trouxe um conjunto de dispositivos ilegais e inconstitucionais que impuseram limites para restringir o desempenho de atividades pelos servidores do Ipea.
Nesse sentido, a Afipea entrou contra algumas imposições estabelecidas pela Resolução. São elas:
- os artigos 2º e 5º, que condicionam o desempenho de magistério à jornada de 20 horas semanais e anuência da chefia em processo pré-estabelecido;
- o artigo 7º, que condiciona a participação em conselhos de administração e fiscal e em conselhos de Oscip à prévia autorização do presidente do Ipea,
- o artigo 8º, que regula a participação em atividade de curso ou concurso, limitado a 120 horas anuais e impondo a necessidade de autorização do presidente do Ipea.
